A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, depois de discutir os Vetos do Sr. Prefeito Municipal, apostos às Leis números 494 e 495 de 17 de novembro de 1958, por seus vereadores abaixo assinados, constituídos de dois terços da Câmara, Resolve:
Rejeitar os vetos, ficando desta forma o Sr. Presidente da Câmara em condições de promulgar as referidas Leis.
São Mateus, 1º de dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.