RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 de dezembro DE 1959

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos funcionários da Câmara Municipal, uma natalina de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º O pagamento será feito com o saldo da verba da Câmara.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1959.

 

ALFREDO MOTTA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.