O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos funcionários da Câmara Municipal, uma natalina de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º O pagamento será feito com o saldo da verba da Câmara.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.