A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de março de 1.963, será pago a cada Vereador por sessão, que forem realizadas durante o mês, a representação de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Presidente da Câmara terá a Representação de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), por sessão.
Art. 3º A ajuda de custas para cada Vereador será de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para os Vereadores que moram na cidade, Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) para os que moram no Interior do Município.
Art. 4º O Secretário da Câmara terá uma gratificação de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), por sessão.
Art. 5º Oficial Administrativo terá uma gratificação de Cr$ 1.000, (um mil cruzeiros), por sessão.
Art. 6º O Porteiro Contínuo terá uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente resolução conterão por conta das verbas próprias constantes no orçamento para o corrente exercício.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir do mês de março do ano de 1.963.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de março do ano de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.