O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus, em sessão realizada no dia vinte e um de maio de mil novecentos e setenta e seis aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado entre a Câmara Municipal de São Mateus e o advogado doutor Zarif Jogaib, que integra esta Resolução.
Art. 2º O Valor do contrato é de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º A despesa decorrente desta Resolução correrá à conta da verba 3.1.3 - Serviços de Terceiros, que será suplementada através de crédito especial.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de maio de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.