A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL MATEUS, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º O valor do subsídio assim como o disposto na Resolução nº 003 de novembro 1976 modificada por força no ato nº 110, de 22 de março de 1.977, da Mesa da Assembleia Legislativa, ficam majoradas em 30% (trinta por cento).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1977.
Salas das Sessões, 18 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.