RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 08 de Junho DE 1978
ALTERA
O REGIMENTO INTERNO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E. E. SANTO,
usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com
a seguinte redação o art. 70 da Resolução nº 002/75, de 15/04/75 do Regimento
Interno:
"Art. 70 As Sessões ordinárias serão
(quinzenais), realizando-se aos dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês,
prorrogando-se, quando feriado ou domingo, para o dia imediatamente posterior e
com início às 13,00 (treze horas."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
São Mateus, 08 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.