RESOLUÇÃO Nº 2, de 16 de Abril DE 1979

 

Estabelece o princípio da paridade de Vencimentos.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido o princípio da paridade e o sistema de classificação, como também o nível de vencimento entre os funcionários do Poder Legislativo com os cargos do Executivo, conforme estabelece o regimento Interno da Câmara, conforme art. 195 - § § 5º e 6º.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 01/05/1979, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 16 de abril de 1979.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.