A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 172.000,00 (cento setenta dois mil cruzeiros) as seguintes dotações:
3111 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
08 - Remuneração a Vereador p/fixa 83.000,00
09 - Diversos Rep. Presidente 6.000,00
02.00 - Despesas Variáveis
02 - Remuneração Vereador p/variável 83.000,00
Total Cr$ 172.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulações parciais e totais nas seguintes dotações:
3113 - Obrigações Patronais
01.00 - IAPAS 14.200,00
02.00 - FGTS 7.300,00
3120 - Material de Consumo
01 - Impressos art. Expediente 11.000,00
03 - Combustíveis e Lubrificantes 23.000,00
04 - Mat. Acessórios Máquinas, Aparelhos 39.000,00
14 - Mat. p/conservação e Adapt. B.M. Im .26.000,00
3131 - Remuneração Serv. Pessoais
01 - Serv. Tec. Especializados 4.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos
13 - Incentivo ao Folclore Mateense 1.000,00
15 - Emplacamento de Veículos 1.000,00
3191 - Sentenças Judiciárias 5.000,00
3192 - Despesas Exerc. Anterior 5.000,00
3231 - Subvenções Sociais 9.000,00
3233 - Contribuições Correntes 10.000,00
3259 - Outras Transf. Pessoais 10.000,00
4120 - Equip. Material Permanente
12 - Outros 6.500,00
Total Cr$ 172.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.