RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 de Novembro DE 1980

 

Abre Crédito Suplementar de Cr$ 172.000,00.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 172.000,00 (cento setenta dois mil cruzeiros) as seguintes dotações:

 

3111 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

08 - Remuneração a Vereador p/fixa        83.000,00

09 - Diversos Rep. Presidente        6.000,00

02.00 - Despesas Variáveis

02 - Remuneração Vereador p/variável     83.000,00

Total   Cr$ 172.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulações parciais e totais nas seguintes dotações:

 

3113 - Obrigações Patronais

01.00 - IAPAS          14.200,00

02.00 - FGTS 7.300,00

3120 - Material de Consumo

01 - Impressos art. Expediente      11.000,00

03 - Combustíveis e Lubrificantes  23.000,00

04 - Mat. Acessórios Máquinas, Aparelhos 39.000,00

14 - Mat. p/conservação e Adapt. B.M. Im .26.000,00

3131 - Remuneração Serv. Pessoais

01 - Serv. Tec. Especializados        4.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

13 - Incentivo ao Folclore Mateense         1.000,00

15 - Emplacamento de Veículos     1.000,00

3191 - Sentenças Judiciárias          5.000,00

3192 - Despesas Exerc. Anterior    5.000,00

3231 - Subvenções Sociais  9.000,00

3233 - Contribuições Correntes     10.000,00

3259 - Outras Transf. Pessoais       10.000,00

4120 - Equip. Material Permanente

12 - Outros    6.500,00

Total   Cr$ 172.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 11 de novembro de 1980.

 

MANOEL PEREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.