RESOLUÇÃO Nº 2, DE 03 de junho DE 1981

 

Altera subsídio de Vereador.

 

MARLUSSE PESTANA DAHER - PRESIDENTE DESTA CASA, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus - Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, com base no que dispõe o art. 6º da Lei Complementar nº 25 de 02 de Julho de 1975, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 38 de 13 de Novembro de 1979, e art. 155, da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de Março de 1973, modificada pela Lei Estadual nº 3,170 de 17 de Novembro de 1977, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 3% da receita orçamenta ria do ano anterior.

 

Parágrafo Único. É ainda devido ao Vereador o pagamento de vantagens pecuniárias, que somada ao deste artigo não ultrapassem 20% do quanto é pago ao Deputado Estadual.

 

Art. 2º A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato, todas as vezes que a Assembleia Legislativa, o fizer para seus Deputados Estaduais.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 03 de junho de 1981.

 

MARLUSSE PESTANA DAHER

RESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.