Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e Regimento Interna, e eu, Marlusse Pestana Daher - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É fixado em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) o subsídio do Prefeita Municipal de Jaguaré.
Parágrafo Único. O subsídio não podará exceder de 4/5 (quatro quintos) do que estiver recebendo o Governador do Estado.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito fica fixado em 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º A verba de representação devido ao Vice-Prefeito, á fixado em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º A verba de representação devida ao Vice-Prefeito será paga na mesma data em que o Prefeito receber os seus subsídios.
Art. 5º O subsídio e a Representação do Prefeito e Vice-Prefeito serão atualizados por ato próprio, todas as vezes que for concedido aumento geral dos funcionários do respectivo Município, observado o menor índice aprovado, nessa oportunidade, pele Câmara local.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 01 (primeiro) de fevereiro de 1983 (mil novecentos oitenta e três).
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.