RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 de dezembro DE 1982

 

Dispõe sobre os subsídios Prefeito e Vice-Prefeito, para a próxima legislatura.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e Regimento Interna, e eu, Marlusse Pestana Daher - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É fixado em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) o subsídio do Prefeita Municipal de Jaguaré.

 

Parágrafo Único. O subsídio não podará exceder de 4/5 (quatro quintos) do que estiver recebendo o Governador do Estado.

 

Art. 2º A verba de representação do Prefeito fica fixado em 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º A verba de representação devido ao Vice-Prefeito, á fixado em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º A verba de representação devida ao Vice-Prefeito será paga na mesma data em que o Prefeito receber os seus subsídios.

 

Art. 5º O subsídio e a Representação do Prefeito e Vice-Prefeito serão atualizados por ato próprio, todas as vezes que for concedido aumento geral dos funcionários do respectivo Município, observado o menor índice aprovado, nessa oportunidade, pele Câmara local.

 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 01 (primeiro) de fevereiro de 1983 (mil novecentos oitenta e três).

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1982.

 

MARLUSSE PESTANA DAHER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.