Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei Complementares de nºs 25, 38, e 45, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e art. 18 do Regimento Interno, e eu, Mateus Cunha Fundão - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 4% da receita orçamentária do ano anterior.
Parágrafo Único. É ainda devido ao Vereador o pagamento de vantagens pecuniárias, que somadas à deste artigo não ultrapassem 20% do quanto é pago ao Deputado Estadual.
Art. 2º A remuneração do Vereador será reajustada, proporcionalmente, independente de novo ato, todas as vezes que a Assembleia Legislativa, o fizer para seus Deputados Estaduais.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.