RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 de abril DE 1985

 

Autoriza importância p/ Encontro de Vereadores.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado a importância infracitada, aos Vereadores desta Casa para a participação do Encontro de Vereadores em Brasília - DF no dia 10-04-1985.

 

§ 1º Os Vereadores para o encontro receberão um total de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

§ 2º Fica obrigado a cada componente a prestar recibo ou nota de hotel, combustível e alimentação.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 01 de abril de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.