A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a importância infracitada, aos Vereadores desta Casa para a participação do Encontro de Vereadores em Brasília - DF no dia 10-04-1985.
§ 1º Os Vereadores para o encontro receberão um total de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
§ 2º Fica obrigado a cada componente a prestar recibo ou nota de hotel, combustível e alimentação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.