A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 4% da receita orçamentaria efetivamente realizada no corrente exercício.
Art. 2º A remuneração do Vereador será reajustada, nos termos da Lei Complementar nº 50/85 de 19-12-1985.
Art. 3º Subsídio do Vereador está dividido em 2% da parte fixa e 2% da parte variável.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-1986, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.