A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, etc, Resolve:
Art. 1º Conceder aos funcionários, lotados na Câmara Municipal, os benefícios e favores da lei nº 035/86 de 31 de outubro de 1986.
Art. 2º Os direitos previstos no art. 1º desta resolução não implicarão em prejuízos das vantagens concedidas nos demais artigos da lei nº 14/83.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1987.
Sala das Sessões, 01 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.