RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 de junho DE 1987

 

Concede gratificação a funcionários e dá outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, etc, Resolve:

 

Art. 1º Conceder aos funcionários, lotados na Câmara Municipal, os benefícios e favores da lei nº 035/86 de 31 de outubro de 1986.

 

Art. 2º Os direitos previstos no art. 1º desta resolução não implicarão em prejuízos das vantagens concedidas nos demais artigos da lei nº 14/83.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1987.

 

Sala das Sessões, 01 de junho de 1987.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.