RESOLUÇÃO Nº 2, DE 02 de Maio DE 1988

 

Suplementa Dotação OrçamentÁria da Câmara Municipal de SÃo Mateus-Est. Esp. Santo.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, EST. ESP. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada no valor de Cz$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados) a dotação abaixo, constante do orçamento vigente:

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       Cz$ 510.000,00

Total   Cz$ 510.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais       Cz$ 50.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Patronais          Cz$ 80.000,00

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais         Cz$ 180.000,00

3.1.9.2 - Desp. Exercício Anterior  Cz$ 180.000,00

4.1.2.0 - Equip. Material Permanente       Cz$ 20.000,00

Total   Cz$ 510.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 02 de maio de 1988.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.