A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, EST. ESP. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Cz$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzados) a dotação abaixo, constante do orçamento vigente:
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 510.000,00
Total Cz$ 510.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cz$ 50.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Patronais Cz$ 80.000,00
3.1.9.1 - Sentenças Judiciais Cz$ 180.000,00
3.1.9.2 - Desp. Exercício Anterior Cz$ 180.000,00
4.1.2.0 - Equip. Material Permanente Cz$ 20.000,00
Total Cz$ 510.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 02 de maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.