A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela lei nº 3.200 de 13 de março de 1.973 e o Regimento Interno desta Casa de Leis, Resolve:
Art. 1º Fica concedido reajuste dos vencimentos aos funcionários deste Poder.
Parágrafo Único. O Índice do reajuste, baseia-se no percentual concedido aos servidores do Poder Executivo, obedecendo aos níveis e as classificações, conforme a Lei Nº 009/89 de 28 de abril de 1.989.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1.989.
Sala das Sessões, 29 de abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.