RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 de abril DE 1991

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, EST. DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores da Câmara Municipal de São Mateus, a participarem do Debate Nacional de Vereadores - na cidade de Brasília, capital federal, a ser realizado nos dias 22, 23 e 24 de abril do corrente ano.

 

Art. 2º As despesas para aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria, Conta 3.1.3.2.

 

Art. 3º Cada participante, receberá para o Debate Nacional, a quantia de Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Fica obrigado a cada participante a apresentação do Recibo do Inscrição ou do Certificado de Participação.

 

Art. 5º Esta Resolução, entra em vigor na data de sua Publicação, Revogando-se as disposições em contrário.

 

São Mateus, ES, 10 de abril de 1991.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

AGILSON SEGANTINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.