REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20, DE 17 de dezembro DE 1992

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE ABRIL DE 1992

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte, Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que a partir da aprovação desta Resolução, que os Vereadores não mais perceberão pelas Sessões Extraordinárias realizadas nesta Casa Legislativa.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de abril de 1992.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.