RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 de março DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, no uso de suas prerrogativas o tendo em vista a Lei nº 022/87 em anexo I letra "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

Cr$ 3.834.000,00

Redator

02

Cr$ 3.834.000,00

Técnico de Contabilidade

08

Cr$ 5.101.597,00

Taquígrafo

02

Cr$ 3.834.000,00

Assistente Legislativo

08

Cr$ 3.600.000,00

Motorista

04

Cr$ 3.592.677,00

Operador de Som

01

Cr$ 2.700.000,00

Auxiliar Legislativo

10

Cr$ 2.700.000,00

Telefonista

02

Cr$ 2.700.000,00

Recepcionista

02

Cr$ 2.700.000,00

Vigia

04

Cr$ 1.876.050,00

Servente

06

Cr$ 1.876.050,00

Continuo

04

Cr$ 1.876.050,00

Zelador

02

Cr$ 1.876.050,00

Porteiro

04

Cr$ 1.876.050,00

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Secret. Geral da Mesa

CCI

01

Cr$ 12.960.000,00

Ass. Técnica Financeira

CCI

01

Cr$ 12.960.000,00

Secret. Ass. Legislativos

CCI

01

Cr$ 12.960.000,00

Procurador Geral

CCI

01

Cr$ 12.960.000,00

Secret. Adm. da Câmara

CCI

01

Cr$ 12.960.000,00

Sup. Geral p/Ass. Administ.

CC2

01

Cr$ 6.480.000,00

Sup. p/ Ass. Financeiros

CC2

01

Cr$ 6.480.000,00

Divisão de Serv. Gerais

CC3

01

Cr$ 4.374.000,00

Divisão do Rod. o Divulg.

CC3

01

Cr$ 4.374.000,00

Div. de Inf. e Doc. Legislat.

CC3

01

Cr$ 4.374.000,00

Div. Orç. Fin. Cont. o Tesouraria

CC3

01

Cr$ 4.374.000,00

Coora. Parlamentar de Bancada

CC4

04

Cr$ 2.850.000,00

Enc. de Setor Apoio Legislativo

CC5

01

Cr$ 2.280.000,00

Encarregado Setor Cerimonial

CC5

01

Cr$ 2.280.000,00

Enc. Setor Pess. Almox. Compras

CC5

01

Cr$ 2.280.000,00

Enc. Set. de Limp. Zaled. Serv. Ger.

CC5

01

Cr$ 2.280.000,00

 

Art. 2º A atualização prevista no Caput do art. 1º, refere-se a cumprimento de Lei, já aprovada por essa Casa de Leis.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.