RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 de maio DE 1995

 

AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei nº 001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da câmara Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo, celebrar contrato de Comodato, com a entidade denominada Sociedade Santa Rita de Cássia - Lar dos Velhinhos, CGCMF - 27.343.797-0001-86, visando a Concessão, do bem patrimonial, automóvel de passageiros marca Fiat Uno Mille, placa LH 0075, Chassi 9BD146000n3854491, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura.

 

Art. 2º Findo o período do contrato de Comodato, não havendo manifestação entre partes, o referido bem será devolvido ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º As despesas da manutenção, combustível, peças e acessórios, ficarão por conta da sociedade sem nenhum ônus para a câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. No caso de reparação de danos a terceiros, as despesas bem como a indenização, correrão por conta da sociedade Santa Rita de cássia Lar dos Velhinhos, ficando isento o Poder Legislativo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

MANOEL ENDLICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.