O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a ceder em Comodato à APRONAL - Associação de Pequenos Produtores Rurais de Nova Lima e Região, os equipamentos seguintes:
I - 01 (um) armário de aço com 04 (quatro) gavetas, Código Patrimonial 00100.008.00000000171;
II - 01 (uma) cadeira fixa em vinil preta, Código Patrimonial 00100.008.00000000024;
III - 01 (uma) mesa de madeira com 04 (quatro) gavetas, Código Patrimonial 00100.008.00000000098.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de setembro (09) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.