revogada pela resolução nº 2, de 08 de dezembro de 2021

 

revogada pela resolução nº 3, de 01 de julho de 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2001

 

MODIFICA O ARTIGO 100 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 020/93 DE 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 100 da Resolução nº 020/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 100 Aberto os trabalhos, o primeiro Secretário fará a leitura da ata da Sessão anterior, que o Presidente a considerará aprovada, independentemente de votação.

 

§ 1º O Vereador que pretender retificar a ata enviara a Mesa declaração escrita, essa declaração poderá ser deferida ou indeferida pelo Presidente, em qualquer caso deverá ser decidido pelo Plenário, por maioria simples. No caso de ser aprovada deverá constar da mesma data.

 

§ 2º Proceder-se-á a leitura da matéria constante do expediente, abrangendo-se:

 

I - as comunicações enviadas à Mesa, pelos Vereadores até as 18:00 horas da sexta-feira, anterior à Sessão Ordinária;

 

II - a correspondência em geral, as petições e outros documentos recebidos pelo Presidente ou pela Mesa, de interesse do Plenário;

 

II - Fica limitado a cada Vereador apresentações de no máximo até 02 (duas) indicações, 01 (um) requerimento e 01 (uma) Moção a cada Sessão Ordinária, sendo vedado o acúmulo em apenas um dos itens acima citados;

 

III - Havendo mais de um Vereador assinando a proposição, somente o primeiro será dado como autor, para cumprimento do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus.

 

§ 3º Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 68 da mesma Resolução 020/93."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês abril (04) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

GIRLYS BRUMATTI HERZOG

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.