RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 06 DE MARÇO DE 2003
MODIFICA
A RESOLUÇÃO Nº 003/2001, DE 31.05.2001.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 20/93 de 17/08/93, em seu art. 223, faço saber que os Vereadores
aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso II do
artigo 82 da Resolução 20/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus - passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82 As Sessões da Câmara Municipal
serão:
I - Inalterado;
II - Ordinárias, as
realizadas todas as terças-feiras no horário das 14:00 horas, exceto nos
feriados."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos seis (6) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e
três (2003).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.