O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 31, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus/ES, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido ao Vereador Ademilson Pimentel, a prorrogação do prazo de licença por mais 210 (duzentos e dez) dias para afastamento do seu cargo para tratar de interesse particular, com fulcro no art. 47, Inciso III da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES.
Parágrafo Único. Esta prorrogação dar-se-á a partir do dia (09) de março do ano de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de 2004 (dois mil e quatro).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.