RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2004

 

CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PELO PRAZO DE 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS A VEREADOR.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 31, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus/ES, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido ao Vereador Ademilson Pimentel, a prorrogação do prazo de licença por mais 210 (duzentos e dez) dias para afastamento do seu cargo para tratar de interesse particular, com fulcro no art. 47, Inciso III da Lei nº 001/90 - Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES.

 

Parágrafo Único. Esta prorrogação dar-se-á a partir do dia (09) de março do ano de 2004.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de março (03) do ano de 2004 (dois mil e quatro).

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO GOMES

VICE-PRESIDENTE

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

1º SECRETÁRIO

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

2º SECRETÁRIO

 

TÂNIA SUELLY DE OLIVEIRA MALVERDI

SECRETÁRIA ADMINISTRAVIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.