O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 20/93, de 17/08/1993, em seu art. 233, faço saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder gratificação de função ao Funcionário Público responsável pelo Controle e Gerenciamento dos automóveis da Câmara Municipal de São Mateus/ES.
§ 1º Somente fará jus à gratificação de que trata o "caput" o Funcionário Público designado por ato administrativo do Presidente para desempenhar a função.
§ 2º O valor da gratificação será a mesma remuneração do cargo de Assessor Técnico 1, referência CCCN-6 do Quadro da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus/ES.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá à conta de dotação própria, contida no orçamento vigente de cada exercício, podendo o Chefe do Poder Legislativo Municipal, abrir crédito e suplementá-lo por Decreto em conformidade com os artigos 40 e 41 da Lei 4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de agosto de 2007.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de (dois mil e sete) 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.