A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o artigo 125, III da Resolução nº 020/93 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus/ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a contratar empresa de prestação de serviço de telefonia móvel para uso restrito dos Membros da Mesa Diretora e demais Parlamentares que compõem esta Edilidade.
Art. 2º Fica fixado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para a cota das despesas de telefone por vereador.
Parágrafo Único. A cota do Presidente da Câmara Municipal fica fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º O valor superior ao fixado pelas cotas serão descontados de imediato pela Secretaria de Finanças, em folha de pagamento do Vereador usuário da linha.
Art. 4º Os recursos necessários para custear as despesas de telefonia móvel, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
001 - Câmara Municipal de São Mateus
333903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Mateus-ES, 23 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.