A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus membros, no uso de suas prerrogativas, com base no que dispõe a Resolução nº 003/2009, Regimento Interno e o Artigo 103 da Lei Orgânica do Município. Resolve:
Art. 1º Fica concedido ao Prefeito Municipal de São Mateus AMADEU BOROTO, licença sem vencimento com base no Artigo 103, inciso IV da Lei Orgânica Municipal nº 001/90.
Art. 2º A licença de que trata o Art. 1º, desta Resolução, dar-se-á partir de 01 de agosto de 2012 a 11 de outubro de 2012, conforme processo Administrativo protocolado sob nº 004761/2012 de 17 de julho de 2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e doze (2012).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.