REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O PARÁGRAFO 3? DO ARTIGO 212, DA RESOLUÇÃO 003/2009 - DATADA DE 01 DE JULHO DE 2009 - REGIMENTO INTERNO.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 212 da Resolução nº 003/2009, datada de 01 de junho de 2009.

 

"Art. 212 Inalterado.

 

"§ 3º O Veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores". (NR)

 

Art. 2º Os demais Parágrafos do Artigo 212 permaneceram inalterados.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Mateus-ES, 18 de abril de 2013.

 

ISAÍAS ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FERREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.