RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2013
ALTERA
O PARÁGRAFO 3? DO ARTIGO 212, DA RESOLUÇÃO 003/2009 - DATADA DE 01 DE JULHO DE
2009 - REGIMENTO INTERNO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 3º do Artigo 212 da Resolução nº
003/2009, datada de 01 de junho de 2009.
"Art. 212 Inalterado.
"§ 3º O Veto só poderá ser rejeitado pelo voto da
maioria absoluta dos Vereadores". (NR)
Art. 2º Os demais Parágrafos
do Artigo 212 permaneceram
inalterados.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
São Mateus-ES, 18 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.