A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XXVI do Art. 25 do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido licença ao Prefeito
Municipal de São Mateus AMADEU BOROTO, com base no Inciso
II do Parágrafo 2º do Artigo 103, da Lei Orgânica Municipal nº 001/90.
Art. 2º A licença de que trata o Art. 1º, desta
Resolução, dar-se-á partir de 28 de maio de 2014 à 18 de junho de 2014,
conforme processo Administrativo protocolado sob nº 00768/2014 de 20 de maio de
2014.
Art. 1º Fica concedido licença
ao Prefeito Municipal de São Mateus Amadeu Boroto,
com base no Inciso II do Artigo 103, da Lei Orgânica Municipal nº 001/90, no
período de 28 a 31 de maio de 2014 em Missão de Representação Municipal. (Redação dada pela
Resolução nº 3/2014)
Art. 2º Com supedâneo no Inciso
III do já citado Artigo, fica concedido férias de 18 (dezoito) dias ao chefe do
poder Executivo Municipal Amadeu Boroto, compreendido
no período de Iº a 18 de junho do ano em curso. (Redação dada pela Resolução nº 3/2014)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.