RESOLUÇÃO Nº 2, de 20 de maio de 2014

 

CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL AMADEU BOROTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso XXVI do Art. 25 do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que esta Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido licença ao Prefeito Municipal de São Mateus AMADEU BOROTO, com base no Inciso II do Parágrafo 2º do Artigo 103, da Lei Orgânica Municipal nº 001/90.

 

Art. 2º A licença de que trata o Art. 1º, desta Resolução, dar-se-á partir de 28 de maio de 2014 à 18 de junho de 2014, conforme processo Administrativo protocolado sob nº 00768/2014 de 20 de maio de 2014.

 

Art. 1º Fica concedido licença ao Prefeito Municipal de São Mateus Amadeu Boroto, com base no Inciso II do Artigo 103, da Lei Orgânica Municipal nº 001/90, no período de 28 a 31 de maio de 2014 em Missão de Representação Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 3/2014)

 

Art. 2º Com supedâneo no Inciso III do já citado Artigo, fica concedido férias de 18 (dezoito) dias ao chefe do poder Executivo Municipal Amadeu Boroto, compreendido no período de a 18 de junho do ano em curso.  (Redação dada pela Resolução nº 3/2014)

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ISAÍAS ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO (AUSEnte)

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FERREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.