RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
ALTERA
A ALÍNEA "A" DO ARTIGO 3º E O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2015,
DATADA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS DO
EXERCÍCIO PARLAMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Resolução:
Art. 1º Altera a alínea "a" do Artigo 3º e o Anexo I da Resolução nº
001/2015, datada de 10 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as verbas
indenizatórias do exercício parlamentar e dá outras
providências, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
I –
............................................................................................
II –
...........................................................................................
a) deverá ser
cadastrado somente um (01) veiculo automotores por
parlamentar; (NR)
Art. 2º Os demais
dispositivos da Resolução 001/2015, datada de 10 de
fevereiro de 2015, permaneceram inalteradas.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro (02) do ano de
dois mil e quinze (2015).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
_____________________________,
brasileiro, ______________ (estado civil), ______________________, vereador com
assento nesta casa de leis, portador do CPF sob nº __________, e do RG
__________________ vimos por meio do presente instrumento legal cadastrar o (s)
veículo(s) que utilizaremos no exercício do mandato de Vereador, em obediência
ao que preceitua o inciso II do Art. 3º da Resolução nº ______ , datada de
____/____ /____.
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São Mateus
___/___/___.
______________________________
Vereador Requerente