A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso XXVI do artigo 25, da Resolução nº 003/2009 - Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o artigo 65 da Resolução nº 003, datada de 01 de junho de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 65 As Comissões Permanentes reunir-se-ão na sede da Câmara, todas as segundas-feiras, ordinariamente, exceto no período do recesso parlamentar, no horário de 16:00 horas." (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Resolução nº 003, datada de 01 de junho de 2009 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal Mateus - ES, São Mateus/ES, 22 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.