REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

ALTERA O INCISO II DO ART, 80 DA RESOLUÇÃO 003/2009, DATADA DE 01/07/2009 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei nº 001/1990, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Inciso II do Art. 80 da Resolução 003/2009, datada de 01/07/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 80 Inalterado.

 

I - Inalterado

 

II - Ordinárias, as realizadas todas as terças-feiras no horário das 18:00 horas, exceto nos feriados, podendo, mediante solicitação de Associação de Moradores, Movimentos Populares Organizados, Lideranças Comunitárias ou a Requerimento dos Vereadores, com aprovação prévia do Plenário, realizar a última Sessão Ordinária de cada mês no horário das 18:00 horas num Bairro ou Distrito do Município; (NR)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIz RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.