O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Resolução 001/2017, de 02/02/2017, alterada pela Resolução nº 001/2019, de 09/10/2019 - Que Dispõe Sobre Verbas Indenizatórias do Exercício Parlamentar e dá Outras Providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.