RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 001/2017, DE 02/02/2017, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 09/10/2019 - QUE DISPÕE SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Resolução 001/2017, de 02/02/2017, alterada pela Resolução nº 001/2019, de 09/10/2019 - Que Dispõe Sobre Verbas Indenizatórias do Exercício Parlamentar e dá Outras Providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.