RESOLUÇÃO Nº 2, DE 07 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 64 E INCISO II DO ARTIGO 79 DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 64 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 64 As Comissões Permanentes reunir-se-ão na sede da Câmara, todas as segundas-feiras, ordinariamente, exceto no período do recesso parlamentar, no horário de 10:00 horas." (NR)

 

Art. 2º O inciso II do Artigo 79 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 79 .....................................................................................

 

II - ordinárias, as realizadas todas as segundas-feiras no horário das 18:00 horas, exceto nos feriados, podendo, mediante solicitação de Associação de Moradores, Movimentos Populares Organizados, Lideranças Comunitárias ou a requerimento dos Vereadores, com aprovação prévia do Plenário, realizar a última Sessão Ordinária de cada mês no horário das 18:00 horas num Bairro ou Distrito do Município." (NR)

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.