O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 64 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso II do Artigo 79 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 .....................................................................................
Art. 3º Os demais dispositivos da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.