A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições regimentais, etc, Resolve:
Art. 1º A Medalha de Honra ao Mérito "Ermelindo Carneiro Sobrinho" será concedida anualmente a quem prestar, no âmbito do Município de São Mateus, relevantes serviços na área da Exportação.
Art. 2º A medalha de Honra ao Mérito "Ermelindo Carneiro Sobrinho" será concedida anualmente a uma só pessoa ou instituição.
Art. 3º A aprovação do homenageado ocorrerá na última Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores do ano em curso que servir como base de avaliação de atuação de cada candidato.
Art. 4º A Sessão Extraordinária para escolher o homenageado será marcada pelo Presidente da Câmara.
Art. 5º Caberá ao Vereador apresentar o curriculum vitae com a descrição da atuação do candidato no ano em curso.
Art. 6º A proposta de homenagem será apresentada a Mesa da Câmara sob forma de Anteprojeto.
Art. 7º O Anteprojeto que for aprovado por maioria simples dos Vereadores presentes será convertido em Projeto de Lei Legislativo.
Art. 8º O homenageado poderá receber da Câmara Municipal outras homenagens no ano em curso ou nos subsequentes.
Art. 9º Após a aprovação pelo Plenário o homenageado será informado por oficina do Presidente da Câmara.
Art. 10 Fica determinado a data de 3 de abril para a realização da Sessão Solene para a entrega da Medalha de Honra ao Mérito "Arnaldo Bastos".
Art. 11 A escolha supracitada data de realização da Sessão Solene e em homenagem ao 3 de abril de 1848 quando São Mateus recebeu o foro de cidade.
Art. 12 Esta Resolução entro em vigor na data de sua aprovação e ficam revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 13 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.