RESOLUÇÃO Nº 24, DE 01 de outubro DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS - ES, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87, em seu anexo I "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo mencionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 28.918,47

Redator

02

CR$ 28.918,47

Técnico Contabilidade

08

CR$ 38.479,51

Taquígrafo

02

CR$ 28.918,47

Assistente Legislativo

08

CR$ 27.153,51

Motorista

04

CR$ 27.098,26

Operador de Som

01

CR$ 20.365,33

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 20.365,33

Telefonista

02

CR$ 20.365,33

Recepcionista

02

CR$ 20.365,33

Vigia

04

CR$ 14.150,38

Servente

06

CR$ 14.150,38

Contínuo

04

CR$ 14.150,38

Zelador

02

CR$ 14.150,38

Porteiro

04

CR$ 14.150,38

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Sec. Geral da Mesa

CCI

01

CR$ 97.752,59

Sec. Ass. Legislativo

CCI

01

CR$ 97.752,59

Sec. Adm. da Câmara

OCI

01

CR$ 97.752,59

Ass. Téc. Financeiros

CCI

01

CR$ 97.752,59

Procurador Geral

CCI

01

CR$ 97.752,59

Sup. p/Ass. Financeiros

CC2

01

CR$ 48.876,30

Sup. Geral. Ass. Administ.

CC2

01

CR$ 48.876,30

Dirt. Div. Serv. Gerais

CC3

01

CR$ 32.991,51

Dirt. Div. Red. Divulgação

CC3

01

CR$ 32.991,51

Dirt. Div. Inf. Doc. Legisl.

CC3

01

CR$ 32.991,51

Dirt. Div. Orç. Cont. Tecnic.

CC3

01

CR$ 32.991,51

Coord. Parl. de Bancada

CC4

04

CR$ 21.496,51

Enc. Set. Apoio Legisl.

CC5

01

CR$ 17.197,22

Enc. Set. de Cerimonial

CC5

01

CR$ 17.197,22

Enc. Set. Pes. Almox. Comp.

CC5

01

CR$ 17.197,22

Enc. Set. Limp. Zel. Serv. G.

CC5

01

CR$ 17.197,22

 

Art. 2º A atualização prevista no capítulo do art. 1º refere-se a cumprimento da Lei, já aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os efeitos em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.