A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros reais), a dotação constante no orçamento vigente abaixo relacionadas:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 205.000,00
4.1.1.0.00 - Obras e Investimentos Cr$ 350.000,00
Total Cr$ 555.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta das anulações parciais das dotações abaixo relacionadas:
4.1.2.0.00 - Equipamentos Material Permanente Cr$ 205.000,00
3.1.2.0.00 - Obras e Investimentos Cr$ 350.000,00
Total Cr$ 555.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.