A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros reais), a dotação constante no orçamento vigente:
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ 50.000,00
Art. 2ºA suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução ocorrerá por conta da Anulação Parcial da Dotação abaixo relacionada:
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três (1993).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.