RESOLUÇÃO Nº 28, de 29 de outubro DE 1993

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das suas atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais), a dotação constante no orçamento vigente:

 

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil     Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

 

3.1.2.0.00- Material de Consumo   Cr$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.