A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais), a dotação constante no orçamento vigente conforme Lei nº 145/93:
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ 5.600.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 645.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Cr$ 1.957.200,00
4-1.1.0.00 - Obras e Investimentos Cr$ 100.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 180.000,00
Total Cr$ 8.482.200,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 1.993 (mil novecentos e noventa e três).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.