A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e sua Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aumentadas em 80% (oitenta por cento), as gratificações dos funcionários da Câmara, a partir de 1º de janeiro de 1960.
Art. 2º Os funcionários da Câmara ficam em igualdade de condições, com o direito a receberem a natalina no corrente exercício e no presente mês, nas mesmas condições estabelecidas pela lei nº 521, votada pela Câmara em 12 de outubro do corrente ano e a verba ali contida.
Art. 3º Para atender o aumento estabelecido no art. 1º desta lei, será com a verba própria, contida no orçamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor nesta data.
Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.