A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Servidores deste Legislativo, majoração de 40% sobre vencimentos, vigentes em abril de 1978.
Parágrafo Único. Os Servidores regidos pela C.I.T serão concedido o aumento estabelecido pela Legislação Federal.
Art. 2º As despesas oriundas desta Resolução, correrão a conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.