RESOLUÇÃO Nº 2-A, de 28 de junho DE 1978

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Servidores deste Legislativo, majoração de 40% sobre vencimentos, vigentes em abril de 1978.

 

Parágrafo Único. Os Servidores regidos pela C.I.T serão concedido o aumento estabelecido pela Legislação Federal.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Resolução, correrão a conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 28 de junho de 1978.

 

ARNALDO DE AGUIAR BASTOS

PRESIDENTE

 

DOMINGOS SILVIO PINTO MARTINS

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.