RESOLUÇÃO Nº 30, de 07 de dezembro DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 022/87, em seu anexo I "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo relacionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 39.340,68

Redator

02

CR$ 39.340,68

Técnico Contabilidade

08

CR$ 52.347,52

Taquígrafo

02

CR$ 39.340,68

Assistente Legislativo

08

CR$ 36.939,63

Motorista

04

CR$ 36.864,47

Operador de Som

01

CR$ 27.704,99

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 27.704,99

Telefonista

02

CR$ 27.704,99

Recepcionista

02

CR$ 27.704,99

Vigia

04

CR$ 19.250,17

Servente

06

CR$ 19.250,17

Contínuo

04

CR$ 19.250,17

Zelador

02

CR$ 19.250,17

Porteiro

04

CR$ 19.250,17

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Sec. Geral da Mesa

CC1

01

CR$ 132.982,62

Sec. Ass. Legislativo

CC1.

01

CR$ 132.982,62

Sec. Administrativo

CC1

01

CR$ 132.982,62

Ass. Técnico Financeiro

CC1

01

CR$ 132.982,62

Procurador Geral

CCI

01

CR$ 132.982,62

Superv. Ass. Financeiros

CC2

01

CR$ 66.491,31

Sup. Ass. Admin. Legisl.

CC2

01

CR$ 66.491,31

Diret. Serviços Gerais

CC3

01

CR$ 44.881,65

Diret. Div. Red. Divulg.

CC3

01

CR$ 44.881,65

Dir. Div. Inf. Doc. Leg.

CC3

01

CR$ 44.881,65

Dir. Div. Orç. Cont. Téc.

CC3

01

CR$ 44.881,65

Coord. Parl. de Bancada

CC4

04

CR$ 29.243,85

Enc. Set. Apoio Legislat.

CC5

01

CR$ 23.395,09

Enc. Set. de Cerimonial

CC5

01

CR$ 23.395,09

Enc. Set. Pes. Alm. Comp.

CC5

01

CR$ 23.395,09

Enc. Set. Limp. Zel. S. G.

CC5

01

CR$ 23.395,09

 

Art. 2º A atualização prevista no capítulo do art. 1º, refere-se a cumprimento da Lei, já aprovado.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 1993 (mil novecentos e noventa e três).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.