A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das suas atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 10.206.798,00 (dez milhões duzentos e seis mil setecentos noventa e oito cruzeiros reais), a dotação constante no orçamento vigente conforme Lei nº 148/93:
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ 9.436.798,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 200.000,00
3.2.5.3.00 - Salário Família Cr$ 70.000,00
Total Cr$ 10.206.798,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 1993 (mil novecentos e noventa e três).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.