RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 de setembro DE 1952

 

Art. 1º Fica alterada a numeração das leis 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 354ª, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, que passam a ter os números 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 254ª, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, respectivamente.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Governo Municipal, aos 15 de setembro de 1952.

 

Domingos de Oliveira Rios

Presidente

 

Albino Negria

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.