A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando das suas atribuições legais. Decreta:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros) a ajuda de custo e representação de Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 1.600,00 (um mil e seiscentos cruzeiros) a ajuda de custo e representação de Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º O Secretário da Câmara Municipal terá sua gratificação elevada para Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 4º O Oficial Administrativo terá sua gratificação elevada para Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 5º O Porteiro-Contínuo fica com sua gratificação elevada para Cr$ 40,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 6º Os beneficiários na presente lei perceberão sempre a metade na sessão a que comparecer, e receberá integral, comparecendo às duas sessões mensais.
São Mateus, 18 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.