A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º As sessões da Câmara terão a duração de duas horas consecutivas prorrogáveis, se assim o deliberarem, tomando-se por base sempre à hera nacional, pela qual deve estar certo e relógio da sala das sessões.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 1.600,00 (um milhão e seiscentos cruzeiros) a ajuda de custe e representação do vereador municipal.
Art. 3º O Secretário da Câmara Municipal terá sua gratificação elevada para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 4º O Oficial Administrativo terá sua gratificação elevada para Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Art. 5º O Porteiro-Contínuo fica com sua gratificação elevada para Cr$ 400,00 (quatrocentas cruzeiros).
Art. 6º Os vereadores não residentes na sede perceberão ainda mais Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) como ajuda de custa nas sessões que nas ferem ordinárias.
Art. 7º Os beneficiários na presente resolução perceberão sempre a metade na sessão a que comparecerei, e receberão integralmente, comparecendo as duas sessões mensais.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.