RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 de novembro DE 1976

 

Vide Resolução 2/1977

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de são Mateus aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A remuneração mensal devida ao vereador na legislatura a iniciar-se em 31 de janeiro de 1977 é fixada em 15 (quinze por cento) dos subsídios atribuídos aos deputados À Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O cálculo da remuneração dos vereadores não serão levados em conta as ajudas de custa ou quaisquer outras vantagens a que façam jus os deputados além dos subsídios.

 

Art. 2º A despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar anualmente 3% (três por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.

 

Parágrafo Único. A remuneração mínima mensal será de 3% (três por cento) dos subsídios do deputado estadual, caso em que a despesa poderá ultrapassar o percentual previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3º A remuneração mensal será dividida em:

 

I - Parte fixa - 501 (cinquenta por cento);

 

II - Parte variável - 50% (cinquenta por cento).

 

§ 1º A parte variável da remuneração será devida proporcionalmente ao comparecimento do vereador as sessões e à sua participação nas votações.

 

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior o valor da parte variável é dividido pelo número regimental de sessões ordinárias mensais.

 

§ 3º Não sofrerá desconto o vereador que deixar de votar por declarar-se impedido nos casos expressamente previstos em Lei.

 

Art. 4º Cada reunião extraordinária, até o limite máximo de 04 (quatro) por mês, dará direito a uma diária igual à quantia resultante da porcentagem prevista no artigo 1º desta resolução ao valor da diária fixada para as reuniões extraordinárias da Assembleia Legislativa.

 

Parágrafo Único. Não poderá haver mais de uma sessão remunerada por dia.

 

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 11 de novembro de 1976.

 

ANTONIO CARLOS SOSSAI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.